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Regulamento

REGULAMENTO PROGRAMA DE PONTOS CASSIANA PREMIUM

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes no Programa de Pontos Cassiana Premium, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.142.399/0001-21.

O Programa de Pontos Cassiana Premium objetiva recompensar e valorizar você, Revendedora(o), pelo relacionamento mantido conosco.

Os Pontos gerados no Programa de Pontos Cassiana Premium podem ser trocados por diversos produtos, com várias opções para Resgate, que vão de produtos eletrônicos a motocicleta, entre outros.

 

  1. DEFINIÇÕES

1.1. App cassiana premium ou App: aplicativo para dispositivos móveis da Cassiana Premium, por ela desenvolvido para acesso do Participante ao Programa Cassiana Premium utilizando tais dispositivos.

1.2. Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa Cassiana Premium e feito pela empresa Cassiana Joias  através do Site Cassiana Premium ou demais canais disponibilizados pela Cassiana Premium.

1.3. Catálogo de Recompensas: o conjunto de produtos,  promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial disponíveis para Resgate em diversos canais do Programa Cassiana Premium através de Pontos.

1.4. Central de Relacionamento Cassiana Premium: são os canais através dos quais o Participante pode contatar a Cassiana Premium para informações, sugestões, reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Programa Cassiana Premium.

1.8. Conta Livelo: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o Participante consultá-las através do site www.cassianapremium.com.br.

 

1.9. Participante: pessoa física titular de uma Conta Cassiana Premium. 

1.10. Pontos: unidades de medida utilizadas pela Cassiana Premium para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.

1.11. Programa Cassiana Premium: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Cassiana Joias, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos disponibilizados pela Cassiana Joias.

1.12. Recompensa: é qualquer produto resgatado com Pontos pelo Participante.

1.13. Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.

1.14. Senha de Acesso: código pessoal e intransferível criado por Cassiana joias após a ativação para acesso à Conta Cassiana Premium nos diversos canais disponibilizados pela Cassiana Premium.

1.15. Site Cassiana Premium: endereço eletrônico www.cassianapremium.com.br e suas derivações.

 

  1. ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1. Podem participar do Programa as revendedoras da empresa Cassiana Joias que tiverem realizado seu Cadastro de forma correta e completa no formulário da Caasiana Joias. Excepcionalmente, havendo expressa concordância do Participante ou previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, e desde que a Cassiana Premium expressamente autorize, o Cadastro será realizado pelo empresa Cassiana Joias.

2.2. A adesão e participação do Participante no Programa Cassiana Premium está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações:

(a)A efetivação do seu cadastro na cassiana joias;

(b)Ser revendedora da empresa Cassian Joias ; ou

(c)A realização da troca de Pontos por qualquer Recompensa do Catálogo de Recompensas.

2.3. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação no Programa Cassiana Premium.

2.4. O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Cassiana Premium não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.

2.5. O Participante terá acesso ao Programa Cassiana Premium por meio do Site Cassiana Premium ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela Cassiana Joias. A Cassiana Premium não se responsabiliza por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, ao Site Cassiana Premium, App Cassiana Premium e/ou para acessar sua Conta Cassiana Premium.

 

  1. A CONTA CASSIANA PREMIUM

3.1. Cada Participante Cassiana Premium poderá ser titular de apenas uma Conta Cassiana Premium. 

3.2.As informações da Conta Cassiana Premium, Senha de Acesso,entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva da Cassiana Premium.

3.3.A Senha de Acesso poderá ser alterada pelo Participante a qualquer tempo no Site Cassiana Premium ou App Cassiana Premium.

3.4. As Contas Cassiana Premium que não tiverem qualquer acúmulo ou Resgate de Pontos, por período superior a 6 (seis) meses, poderão ser canceladas pela Cassiana Premium. Quaisquer pontos existentes na Conta Cassiana Premium serão cancelados igualmente, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da Cassiana Premium para o Participante.

3.5. Os revendedores da Cassiana joias que passarem 3 (três) meses sem fechamentos de vendas terão sua conta cancelada. Quaisquer pontos existentes na Conta Cassiana Premium cancelada serão cancelados igualmente.

  1. DOS PONTOS

4.1. OS PONTOS

4.1.1. O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante no Site Cassiana Premium, App Cassiana Premium, Central de Relacionamento Cassiana Premium e demais canais indicados pela Cassiana Premium.

4.1.2. Ao ter seu cadastrar realizado no Programa Cassiana Premium o Participante autoriza que seu saldo de Pontos total e a expirar sejam divulgados a determinados pela Cassian Joias conforme definição desta.

4.1.3. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

4.1.4. Os pontos serão calculados, perante pagamentos em dia, dos boletos gerados pela Cassiana Joias, através da empresa ASAAS. 

4.1.5. A cada R$1,00 (um real), pago em boletos da empresa Cassiana Joias, atreves do ASAAS, será contabilizado 1(um) ponto na empresa Cassiana Premium.

4.2. VALIDADE

4.2.1. Os pontos acumulados terão validade indeterminada, desde que, o revendedor esteja na ativa na empresa Cassiana Joias.  

 

4.3. ACÚMULO DE PONTOS

4.3.1.O Participante estará qualificado a acumular Pontos da seguinte maneira:

(a) Através do pagamento em dia dos boletos gerados pela Cassiana Joias;

(d) Nas participações em atividades ou campanhas de incentivo oferecidas pela Cassiana Joias.

4.3.2..O Participante poderá obter informações sobre termos e condições específicas para acúmulo e/ou transferência de Pontos através do canal de relacionamento da empresa.

4.3.3. A Cassiana Premium creditará Pontos na Conta Cassiana Premium de cada Participante nos prazos de 5 dias úteis, com base na informação transmitida pelo Parceiro ASAAS.

4.3.4. Não poderá acumular pontos na conta Cassiana Premium, revendedores que estiverem com boletos atrasados.

3.3.5. Boletos pagos após a data de vencimento, não acumulará ponto no clube Cassiana Premium. 

4.3.6. Na hipótese de tais Pontos não serem creditados ou a quantidade de Pontos creditados estar divergente com o acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato com a Cassian Joias. Para apuração, a Cassiana Premium se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios da elegibilidade ao crédito, tais como mas não limitados a cópia do boleto e comprovante de pagamento do boleto.

4.3.7. É de responsabilidade do Participante verificar sua Conta Livelo regularmente a fim de checar se o creditamento de Pontos, extrato, dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta Cassiana Premium, deverá comunicar imediatamente a administração do Programa Livelo para que estes Pontos sejam estornados, podendo a Livelo igualmente estorná-los se verificar posteriormente o creditamento indevido.

4.3.8. Fica o Participante ciente de que reclamações a respeito de Pontos não creditados somente serão aceitas para análise em até 30 (trinta) dias corridos do prazo de vencimento do boleto.

4.3.9. Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da ou indisponibilizados na Conta Cassiana Premium, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos, e, quando vencidos, tais Pontos não serão reembolsados.

 

4.4. CANCELAMENTO DE PONTOS

4.5.1.Os Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:

(a) Desligamento: não fizer parte do grupo de revendedores da empresa cassiana Joias;

(b) Descumprimento: Não tiver fechamento de romaneino no período de 3(três) meses, a contar da data do ultimo fechamento.

(c)Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a Conta C ssiana Premium será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados, salvo se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos Parceiros de Acúmulo, na hipótese de autorização do Parceiro de Acúmulo após solicitação do Participante e somente quanto aos Pontos oriundos deste Parceiro de Acúmulo;

 

(d)Cancelamento voluntário do Participante na Livelo: cancelamento da participação no Programa Cassiana Premium a pedido do Participante, devendo este, antes do pedido de cancelamento, realizar o Resgate de seus Pontos acumulados. Os Pontos restantes na Conta Cassiana Premium quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o Participante imediatamente o direto de Resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa Cassiana Premium, deverá solicitar uma nova Conta Cassiana Premium, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da Conta Cassiana Premium anterior;

4.5.2. Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta Livelo, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.

(a)Na hipótese do item 4.5.1 (a), o Participante poderá, por meio da Conveniência Renovação de Pontos, reativar os Pontos, quando elegíveis conforme regras da Conveniência.

(b) Na hipótese de extinção dos Pontos por qualquer motivo, não será devida ao Participante qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste sentido.

4.5.3.Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, poderá a Cassiana Premium, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Cassiana Premium ou os Pontos do Participante, até ulterior verificação de regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a Cassiana Premium, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Participante.

 

5.RESGATE DE PONTOS

5.1.O Resgate de Recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Cassiana Premium, contendo um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega do Parceiro de Resgate. Para a troca de algumas Recompensas a Cassiana Premium, o Parceiro de Resgate ou Loja Parceira poderão solicitar e-mail, telefone de contato, dentre outras informações pessoais.

5.2. Os Participantes poderão realizar Resgates diretamente no Site Cassiana Premium ou demais canais indicados pela Cassiana Premium.Desde que os Participantes tenham em sua Conta Cassiana Premium a quantidade mínima de Pontos necessária para o Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a seguir:

(a)Que o Participante esteja ativo no Programa Cassiana Premium e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate ou Loja Parceira;

(b) Que o Participante tenha saldo de Pontos disponível para uso.

(c) Que o participante não tenha boleto vencidos ate a data do resgate.

5.3. Cada Resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de um único Resgate.

5.4. Somente o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Recompensas, podendo a solicitação de Resgate ser confirmada pela Cassiana Premium através da solicitação de Senha de Acesso, Código de Autorização, contato por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação por ela eleito dentre os disponibilizados pela Cassiana Premium.

5.5. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos Pontos por Recompensas, com exceção dos casos previstos em lei.

5.6. No ato do Resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos ativos e desbloqueados para uso naquele canal e Recompensa, na ordem decrescente de validade.

5.7..Caso não seja possível entregar a Recompensa devido a prestação de informações incorretas por parte do Participante, sua ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Participante terá 60 (sessenta) dias após a data de solicitação do Resgate para entrar em contato com a Central de Relacionamento Cassiana Premium e solucionar o problema. Após esse prazo, o Participante perderá o direito à Recompensa.

5.8.O Participante será responsável por eventual ônus referente ao reenvio das Recompensas ou cancelamento do Resgate em virtude de problemas citados no item 5.10.

5.9. A Cassiana Premium realizará o monitoramento da entrega das Recompensas resgatadas no Programa Cassiana Premium, auxiliando o Participante até o efetivo recebimento. 

(a)a gestão de estoque e disponibilidade das Recompensas;

(b)a entrega da Recompensa indicada no tempo e local designado;

(c)as condições físicas da Recompensa entregue;

(d)as informações concedidas para divulgação deste monitoramento nos canais Cassiana Premium.

5.10. O prazo de entrega da Recompensa é contado a partir da aprovação efetiva pela Cassiana Premium .

5.11. Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.

5.12. Os Participantes devem manter guarda dos respectivos certificados de garantia dos produtos adquiridos para eventual troca em caso de vício no prazo fixado pelo fabricante. A Cassiana Premium disponibilizará canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

 

6.CATÁLOGO DE RECOMPENSAS

6.1.A Cassiana Premium poderá, a qualquer momento, limitar as Recompensas, a quantidade e a oferta a cada Participante e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no Site Cassiana Premium e/ou canais disponíveis para o Resgate das referidas Recompensas.

6.2. Para acesso a mais detalhes, tais como descritivo das Recompensas, o Participante poderá acessar o Site Cassiana Premium.

6.3. As imagens disponibilizadas no Catálogo de Recompensas terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando assim descrito no detalhamento da Recompensa.

6.4. O montante de Pontos necessário para o Resgate das Recompensas ofertadas no Catálogo de Recompensas pode variar conforme disponibilidade da Recompensa, oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos apresentado no carrinho, antes da conclusão do Resgate. Na hipótese de haver variação – a menor ou a maior – entre o momento da escolha da Recompensa e a conclusão do Resgate, o Participante será informado podendo, a sua livre escolha, retirar a Recompensa do carrinho ou aceitar o Resgate com montante de Pontos menor ou maior que o inicialmente solicitado.

6.5. É dever do Participante certificar-se das condições de uso da Recompensa, tais como reserva, horário, período de utilização, restrição, etc., sendo responsável por todos os ônus decorrentes da inércia em verificar tais condições.

6.6. O Parceiro de Resgate é responsável pela qualidade de todas as Recompensas resgatadas pelos Participantes, assim como pela entrega das mesmas.

 

6.7. DEPARTAMENTOS

6.7.1. Poderão ser oferecidos no Catálogo de Recompensas produtos físicos tais como eletrônicos, eletrodomésticos, itens de vestuário, itens de decoração, etc., em categoria intitulada “Departamentos”, os quais poderão ser solicitados pelo Participante nos canais habilitados Cassiana Premium, observadas as seguintes condições:

(a) O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de aprovação de Resgate da Recompensa;

(b) O endereço de entrega do produto está restrito ao território nacional, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega Cassiana Premium;

(c) O endereço de entrega do produto poderá estar restrito exclusivamente ao endereço de cadastro do Participante, cabendo exclusivamente à Cassiana Premium autorizar envio de produtos a outros endereços em nome do Participante;

6.7.2. Se em razão da localidade de entrega, disponibilidade de estoque, tipo de produto ou qualquer outra razão a entrega do produto seja superior a 30 (trinta) dias úteis, a Cassiana Premium entrará em contato com o Participante através de um dos dados para contato informados no cadastro para informar o prazo correto, cabendo ao Participante a escolha entre o cancelamento do Resgate com o estorno de todos os Pontos envolvidos na transação ou o aceite do prazo superior informado pela Cassiana Premium.

6.7.3..O local de entrega de qualquer produto da categoria Departamentos deve ser informado pelo Participante por completo, com CEP, complemento (apartamento, bloco ou casa) – se houver – e ponto de referência, se necessário. Ainda, é obrigatório que no local para entrega do produto da categoria Departamentos haja pessoa habilitada ao recebimento, não sendo possível entrega a caixa postal, tampouco sendo possível agendamento da entrega.

6.7.4.O Catálogo de Recompensas poderá oferecer produtos destinados exclusivamente a Participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, tais como, mas não limitados a bebidas alcóolicas. O Resgate destes produtos é permitido única e exclusivamente a Participantes desta faixa etária, sendo a tentativa de Resgate por menor de idade considerada violação deste Regulamento e passível de cancelamento da Conta Livelo do referido Participante, inclusive com proibição de novo cadastro.

 

7.EXCLUSÃO DO PROGRAMA

7.1. O Participante pode solicitar sua exclusão do Programa Cassiana Premium, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Cassiana Premium. Concomitantemente, os Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática.

7.2. Caso o Participante venha a solicitar nova adesão ao Programa Cassiana Premium após solicitação de cancelamento de seu cadastro, este terá uma nova Conta Cassiana Premium aberta, podendo iniciar sua participação no Programa Cassiana Premium novamente. Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Cassiana Premium não serão reabilitados.

7.3. É direito da Cassiana Premium cancelar a Conta do Participante, inclusive recusando novo cadastro, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento; (ii) falecimento do Participante; (iii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à Cassiana Premium.

 

8.VALIDADE DO PROGRAMA

8.1.A Cassiana Premium reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

8.2. Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Cassiana Premium perderão a validade.

 

9.DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Fica expressamente proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das Recompensas oferecidas pela  Cassiana Premium, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa Cassiana Premium e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a Cassiana Premium, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

9.2. Também poderão ser excluídos do Programa Cassiana Premium todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil na utilização das Recompensas, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se a Cassiana Premium, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

9.3. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Cassiana Premium, a seu exclusivo critério. O Participante será comunicado da alteração ao Regulamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à Cassiana Premium. A utilização do programa pelo Participante (na forma de acúmulo ou Resgate de pontos, bem como qualquer interação com a Livelo) após esse período, será considerada aceitação tácita das novas condições do Regulamento.

9.4.A Cassiana Premium reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta Cassiana Premium do Participante caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou campanhas de incentivos oferecidas pela Cassiana Joias.

9.5.A Cassiana Premium se reserva o direito de definir as regras de suas campanhas, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar campanhas, promoções ou produtos.

9.6. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela Cassiana Premium.

9.7. A Cassiana Premium não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).